Seu empreendimento é novo e você ainda não sabe como declarar sua
maquininha no Imposto de Renda? Saiba como fazer a seguir_
Ano novo, contas novas! Assim que os primeiros meses do ano chegam,
diversas obrigações financeiras também aparecem, incluindo a tão temida
declaração do Imposto de Renda. Para quem nunca precisou declarar, o
processo pode parecer complexo, mas pode ser facilitado com a ajuda de
um contador ou com a organização de notas fiscais que comprovem todos os
rendimentos e despesas do ano-base da declaração.
Mas você sabia que a maquininha do seu comércio também precisa ser
incluída no Imposto de Renda? Confira os detalhes abaixo.
Por que é preciso declarar a maquininha no Imposto de Renda?
Os valores recebidos por meio das maquininhas são considerados
rendimentos tributáveis. Independentemente do porte da empresa ou
atividade exercida, a Receita Federal monitora essas transações por meio
das operadoras de maquininhas, que são obrigadas a repassar essas
informações ao Fisco.
Quais documentos servem de comprovação para a declaração?
Para declarar, é preciso ter alguns documentos de comprovação. “Servem
como comprovantes os relatórios da operadora da maquininha, notas
fiscais emitidas, extratos bancários que mostrem o repasse dos valores e
comprovantes de despesas relacionadas à atividade, como taxas cobradas
pela operadora”, explica Diogo Gama, Gerente de Estratégia de Novos
Produtos da Cardway.
*Fique atento ao tipo de rendimento*
Os rendimentos recebidos pela maquininha devem ser declarados de acordo
com o tipo de atividade exercida. “Pessoas físicas devem informar os
valores como rendimentos tributáveis na ficha ‘Rendimentos Tributáveis
Recebidos de Pessoa Física e do Exterior’. Isso também se aplica a
prestadores de serviço autônomos”, explica Gama.
Ele ressalta que microempreendedores individuais (MEIs) devem declarar
seus rendimentos como pessoa jurídica no DASN-SIMEI (Declaração Anual do
Simples Nacional). “Apenas os valores que ultrapassarem o limite de
isenção anual de R$ 81 mil deverão ser declarados no Imposto de Renda
como pessoa física”, informa.
*Passo a passo para preencher a declaração*
> Para Pessoa Física:
* Acesse o site da Receita Federal e vá até a seção “Meu Imposto de
Renda”.
* Insira seus dados de acesso.
* No campo “Rendimentos”, informe o total dos valores recebidos pela
maquininha.
* Se houver despesas dedutíveis, como taxas da operadora ou custos
operacionais, informe-as no campo “Bens e Dívidas” para reduzir o valor
tributável.
> Para MEI:
* Apure o lucro obtido no ano, considerando a receita bruta menos as
despesas comprovadas.
* Verifique se sua arrecadação ultrapassou o limite de R$ 81 mil.
* Caso o lucro ultrapasse o limite de isenção, declare o excedente na
ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

*Tome cuidado com a retenção de imposto*
Algumas operadoras de maquininhas já fazem a retenção do Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os pagamentos realizados.
Certifique-se de incluir essas informações na ficha “Imposto Retido na
Fonte” para evitar o pagamento duplicado.
*Dicas extras:*
* Evite omitir informações: A Receita Federal cruza os dados das
operadoras com os declarados no Imposto de Renda.
* Organize-se durante o ano: Controle as transações e guarde os
relatórios fornecidos pela operadora.
* Busque ajuda profissional: Se tiver dúvidas ou movimentações
financeiras mais complexas, consulte um contador para garantir que tudo
seja declarado corretamente.
Cardway facilita a declaração do Imposto de Renda para empreendedores
A CardMaisoferece suporte aos seus clientes e disponibiliza, no portal
dos clientes, o Relatório de Transações. “Nesse relatório, constam todas
as transações efetuadas no período desejado e filtrado pelo cliente.
Além disso, emitimos o DIRF e o REINF”, destaca Gama.
Ele também lembra que não declarar os rendimentos obtidos por meio da
maquininha de cartão pode gerar diversas consequências para o
empreendedor. “As penalidades incluem multas, restrição de crédito,
impedimento para participar de licitações públicas, dificuldades para
abrir filiais ou novas empresas e, em casos mais graves, processos por
sonegação fiscal”, alerta.
Mantenha sua declaração em dia e evite problemas com o Fisco!