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Quais são os direitos previstos pela Seguridade Social? - Por Camila Moura
Redação - Rádio Palermo
Publicado em 20/07/2020

A Seguridade Social é prevista na Constituição Federal, em seu Artigo 194, que contempla o acesso aos benefícios e serviços da saúde, assistência e previdência social.  

Nosso sistema de saúde é gerido pelo SUS – Sistema Único de saúde, com direito ao atendimento preventivo e de tratamento para proteção de todos, independente de contribuições ou pagamento, o que inclui atendimento médico hospitalar, controle de doenças, vacinas, fornecimento de medicação contínua de baixo ou alto custo, sem distinção de renda entre a população, de forma igualitária.  

Já a assistência social, tem como objetivo assistir os que dela dependem, também sem a necessidade de prévio pagamento para acesso, com direito ao conhecido Benefício Assistencial de Prestação Continuada ao Idoso e ao Deficiente que se enquadrem na situação de baixa renda, tratamento fora do domicílio quando necessária internação em outra cidade ou estado do país, cursos de capacitação profissional, auxílio funeral, dentre outros.  

No que se refere à Previdência Social, esta atua de forma contributiva e retributiva, ou seja, depende do pagamento de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para ter direito à aposentadoria, benefício por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez), pensão por morte, entre outros.  

Como diz o nome da Autarquia, que inclui o termo SEGURO, o INSS atua como um seguro social que paga a contraprestação àqueles que realizaram de forma antecipada o pagamento do prêmio, ou seja, não adianta fazer seguro para carro batido, alguns benefícios exigem o cumprimento de carência mínima de contribuições, e após a paralisação de investimentos fica por determinado período com uma cobertura provisória, conhecida como período de graça, sendo que o tempo depende da forma e quantidade de contribuições anteriores.

Todas as pessoas que exercem alguma atividade remunerada em nosso país, possui obrigação legal de contribuir com a previdência social, sendo empregado no regime CLT, ou de forma individual como autônomo, empresário ou profissional liberal, e os que não possuem atividade formal, podem se vincular ao regime na qualidade de contribuinte facultativo, que garante acesso aos benefícios previstos em Lei.  

O investimento mensal com a contribuição previdenciária varia entre R$ 52,25 até R$ 1.220,21, a depender do tipo de contribuinte, salário de contribuição e ramo de sua atividade, por esta razão, é de suma importância conhecer suas condições através de Planejamento Previdenciário, o que pode resultar em economia mensal e adequação ao melhor benefício que tenha direito.  

Muitas pessoas questionam o que é mais vantajoso, se contribuir para o INSS, ou contratar ou seguro de vida e ainda a opção de investimento. Todos são ótimas fontes para renda própria e familiar, desde que se conheça sua real situação, coberturas e requisitos, e não deixar para o momento de necessidade em como suprir as necessidades de aposentadoria ou benefício eventual que afete a renda do pilar financeiro familiar.  

Temos ainda a estreita relação do Direito Previdenciário com o Direito do Trabalho, tendo em vista as altas estatísticas de acidentes do trabalho e doenças profissionais, que abrangem a cobertura dos benefícios para afastamento das atividades, suas sequelas pós tratamento, a reabilitação profissional para outra função, e as mortes que deixam a cobertura de pensão aos dependentes.  

Boa parcela dos cidadãos enfrentam dificuldades para retorno ao trabalho, ou seja, o INSS concede alta, mas a Medicina do Trabalho não autoriza o colaborador a retomar seu posto, deixando o mesmo na situação de limbo previdenciário trabalhista, sem receber qualquer tipo de renda, o que pode ser discutido na via administrativa e também judicial.  

A informação é a melhor arma para busca de seus direitos.  

Caso ocorra recusa dos órgãos competentes para atendimento de saúde ou medicação, que coloque a vida em risco, ou discussão quanto à aos serviços e benefícios da assistência e previdência social, é possível judicializar a questão, com apoio de profissional especialista para orientar e propor as medidas cabíveis que resguarde os direitos afetados.  

Nossa orientação final, é de que se informe, tome ciência de seus direitos e coberturas como cidadão, se resguarde, pesquise nos sites dos órgãos competentes quais regras são exigidas a cada procedimento, e se houver dúvidas, busque orientação qualificada.

 

Camila Bastos Moura Dalbon

OAB/SP 299.825

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