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Governo edita importantes medidas de auxílio fiscal para o Rio Grande do Sul
Redação - Rádio Palermo
Publicado em 15/05/2024

“Haverá manutenção dos créditos de ICMS para mercadorias em estoque perdidas, destruídas ou roubadas devido aos desastres”, diz tributarista

 

O governo federal, em conjunto com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tomou medidas para agilizar a chegada de doações às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, através da dispensa da emissão de documentos fiscais para algumas operações, e a flexibilização de obrigações tributárias.

 

O Ajuste SINIEF 09/2024, o Ajuste SINIEF 10/2024 e o Convênio ICMS 54/2024, publicados no Diário Oficial da União, trazem mudanças importantes em relação à emissão e dispensa de documentos fiscais em meio a calamidade, fala o advogado tributarista, professor de Direito Tributário e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados.

 

Segundo o tributarista, o Confaz também deliberou sobre um conjunto de medidas de apoio, visando auxiliar na recuperação do estado após as fortes chuvas e inundações. “O pacote abrange medidas que facilitarão doações, flexibiliza obrigações tributárias e facilita ações para auxiliar os setores mais impactados”.

 

Entre as medidas para facilitar a chegada de doações estão a dispensa da emissão de nota fiscal de mercadorias e a exigência de nota fiscal para transporte e doação de mercadorias.

 

Moreti lembra que as medidas valem até o dia 30 de junho e vão beneficiar as pessoas físicas e jurídicas que desejam doar para as áreas afetadas.

 

“A operação e a prestação de serviço de transporte devem ser acompanhadas da declaração de conteúdo e as doações devem ser destinadas ao Governo, Defesa Civil do Estado, Prefeituras Municipais ou entidades beneficentes sem fins lucrativos no Rio Grande do Sul”, destaca o advogado.

 

Para os produtores rurais, foi prorrogada para 2 de janeiro de 2025 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. Segundo Moreti, “o adiamento se aplica a todos os produtores rurais, independentemente da operação ou faturamento, e é retroativa a partir de 1º de maio de 2024”.

 

As empresas situadas no Rio Grande do Sul, terão isenção de ICMS na compra de máquinas, equipamentos e peças para recuperação de empresas nos municípios afetados.

 

“Além disso”, conclui Moreti, “será suspensa a cobrança de juros e multadas por atraso no ICMS de abril a julho de 2024 e haverá manutenção dos créditos de ICMS para mercadorias em estoque perdidas, destruídas ou roubadas devido aos desastres”.

 

Fonte: Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados, advogado tributarista, professor de Direito Tributário e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.

 

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