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Justiça volta a validar gestão Silvio Alves na ACE e nega recurso da oposição
Redação - Rádio Palermo
Publicado em 03/05/2024

Com a decisão, autores terão que arcar com custos de sucumbência e despesas processuais

 

Assim como já havia decidido em outubro de 2023, a Justiça voltou a julgar de forma favorável a extensão do mandato do presidente Silvio Alves na ACE-Guarulhos.

 

Em resposta ao recurso apresentado pela oposição, o relator Erickson Gavazza Marques, do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou improcedente o questionamento e confirmou novamente a legalidade da assembleia que prorrogou por maioria absoluta dos associados presentes a gestão de Silvio Alves até o fim de 2025.

 

Em sua decisão, o relator afirmou que ficou evidente o acerto no qual incorreu a decisão da juíza Larissa Boni Valieros, da 2ª Vara Cível de GuarulhosIsso porque restou incontroverso que não houve qualquer nulidade na convocação para a aludida assembleia”, aponta o magistradoEle reforça que, diante da legalidade da realização da assembleia geral extraordinária, as deliberações tomadas são soberanas, apenas comportando revisão pelo Poder Judiciário se verificada alguma irregularidade formal, o que não restou apurado”.

 

Como se não bastasse reafirmar o acerto da primeira decisão, o relator afirmou que, ainda que discordem do que foi decidido, o fato é que os opositores foramvencidos, prevalecendo a opinião da maioria dos associados. Em virtude do trabalho adicional desenvolvido durante o recursoos autores terão que pagar os honorários de sucumbência de 17% do valor atualizado da causa.

Para o presidente Silvio Alves, a decisão reforça a soberania da assembleia que cumpriu todas as exigências legais e estatutárias, além de obedecer a vontade da ampla maioria dos associados. 

 

Estamos no caminho certo, pois nosso empenho desde o início do mandato tem sido em apoiar o pequeno e médio empreendedor da cidade, com especial atenção aos associados. E sempre pautados pela ética e transparência respeitando os preceitos legais e estatutários. A decisão anterior e a atual corroboram com esse entendimento”, afirma Silvio.

 

Confira íntegra da sentença.

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