Empresa à beira da falência por cobrança indébita é condenada à pena de multa por litigância de má-fé, e a penalidade aumenta a cada recurso
Qualquer cidadão pode ter sua conta corrente bloqueada, seu carro preso por mais de um ano na garagem ou sua empresa ir à falência por uma ordem judicial. E, pior, sofrer esta intervenção por cobranças indevidas e uma série de erros processuais!
Os casos citados acima são reais, defendidos por Fátima Suzy da Costa, advogada paulistana. O que eles têm em comum, além do desespero dos envolvidos e cobranças indébitas, é a sucessão de erros processuais, cometidos por advogados, além de ignorados e até endossados pelo poder judiciário.
“Infelizmente pode acontecer nas situações mais cotidianas e corriqueiras da vida envolvendo cobranças: mensalidade da escolinha, multa (definida por lei municipal, mas, já revogada), aluguel comercial, entre outros casos! Todos devidamente pagos e com os comprovantes apresentados!”, exemplifica Costa, mencionando os três casos que abrem esta matéria!"
Davi contra Golias e uma empresa à beira da falência
Para a advogada paulista, o caso mais emblemático, assumido por ela já na fase de cumprimento de sentença, foi o processo 00002918320218260286, o qual, para ela, se mostrou como um “estelionato processual”: uma cobrança indevida e dissimulada de aluguel gerou a penhora de bens, e o aumento de condenação a cada pedido de revisão processual por parte da vítima, a qual além de não ter podido se defender foi punida por tentar fazê-lo.
Segundo a advogada, o que chama demais a atenção é que – para além dos erros processuais documentados em um recurso de 40 páginas, da negativa de encaminhamento do processo para o Ministério Público (MP) e para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), e da condenação por descrever em muitas páginas o cerceamento de defesa e a prova do ilícito – pior do que não ser ouvido é ser castigado por se defender e pedir justiça:
“As tentativas de verificação e consideração dos erros processuais resultaram na inviabilização da defesa do meu cliente, além de pena de multa que somadas ultrapassam o percentual de 20% sobre o valor da causa, ou seja, além de ser cobrado indevidamente, foi multado e condenado por litigância de má-fé!”, conta a advogada, indignada com tais abusos."
Em breve, o processo tramitará em julgado e quem cobrou indevidamente via processo o que não era devido (ilícito processual) colocará as mãos no dinheiro que foi penhorado da conta dos fiadores e da empresa, a qual está à beira da falência e já não têm como se defender, pois a cada recurso a pena só faz aumentar.
Cidadãos, famílias, empresas podem ser afetadas por erros aferidos e endossados por quem deveria ser o fiel da balança da justiça, inclusive, há no meio jurídico a ‘famigerada e muito mal vista "jurisprudência defensiva"’, como é citada, explicada e contextualizada no excelente artigo “Até que ponto as decisões judiciais são confiáveis?”, publicado em 8 de fevereiro último, na Revista Consultor Jurídico:
https://www.conjur.com.br/2022-fev-08/paradoxo-corte-ponto-decisoes-judiciais-sao-confiaveis , do advogado e professor titular sênior da Faculdade de Direito da USP e membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, José Rogério Cruz e Tucci. Além da clareza sobre a “jurisprudência defensiva” o jurista discorre e nos faz pensar em um paradoxo: e quando a justiça é injusta?
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