ATENÇÃO GESTANTES!
A chegada de uma criança é sempre um momento mágico para a família, que exige cuidados e suporte com a nova rotina.
No primeiro momento, precisamos definir e diferenciar:
SALÁRIO MATERNIDADE
Benefício previdenciário, pago pelo período de 120 dias para os casos de parto, adoção ou guarda judicial, e de 02 semanas quando houver aborto não criminoso, sendo a quantia recebido pelo afastamento do trabalho e suas atividades do cotidiano.
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LICENÇA MATERNIDADE
É o direito de se afastar do trabalho pelo período de 120 dias, na ocasião de parto, adoção ou guarda judicial, e de 14 dias quando houver aborto não criminoso, sem prejuízo da sua relação de trabalho e emprego.
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As trabalhadoras sob regime CLT não se sujeitam a quantidade mínima de contribuições, chamada carência, para receber o salário maternidade, já quem realiza contribuições como autônoma, empresária, profissional liberal ou MEI, são exigidos 10 (Dez) pagamentos a título de carência antes da data de parto, adoção, guarda ou aborto não criminoso, e no caso de prematuro a exigência é reduzida de forma proporcional.
Quem estiver sem contribuir, mas em período de graça, que é o tempo adicional que mantém a cobertura do INSS após encerrar as contribuições, e varia entre 06 meses e 36 meses a depender do caso, também tem direito ao salário maternidade.
O benefício previdenciário é pago em duas formas diferentes: empregada doméstica, autônoma, empresária, profissional liberal ou MEI recebe diretamente do INSS, através de requerimento próprio, já quem trabalha sob regime CLT, tem o valor pago pelo empregador que compensa em sua folha de contribuições mensais os valores do INSS.
Tanto o salário maternidade, quanto a licença maternidade, não se confundem com a estabilidade provisória, que não impede a dispensa sem justa causa, e sim impõe a indenização dos salários e demais encargos no intervalo entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, assim, mantenha-se alerta quanto aos prazos, e fique ciente da falta de proteção se comprovada justa causa.
O salário maternidade também possui diversas formas de cálculo, tendo em vista que o trabalho sob regime CLT impõe o pagamento do valor do salário anotado em carteira de trabalho, empregada doméstica recebe a quantia de um salário mínimo, e as demais tem a quantia calculada sob a média das últimas doze contribuições realizadas ao INSS.
Por se tratar de um benefício previdenciário, e da dificuldade de acesso à informação e documentos, por vezes o pedido é negado, seja por irregularidade de dados ou erro do próprio INSS, mas se o resultado for negativo, o cidadão tem a opções de recorrer administrativamente perante o INSS, discutir o pedido judicialmente, ou acatar a decisão.
Em caso de dúvidas, procure diretamente o INSS ou algum profissional especialista de sua confiança para te orientar.
Autora:
CAMILA BASTOS MOURA DALBON
Advogada inscrita na OAB/SP 299.825. Bacharel em Ciências Jurídicas. Especialista, Pós Graduada e MBA em Seguridade Social. Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Santana (Gestão 2019/2021). Cursos de qualificação em Gestão de Afastados, Direito Coletivo do Trabalho, e Pós Graduanda em Defesa do Consumidor. Certificação em Compliance pela FGV/SP e Esa/OAB.