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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Redação - Rádio Palermo
Publicado em 06/01/2022

Como idosos e deficientes podem receber um salário mínimo mensal: 

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada, é voltado aos Idosos com idade igual ou superior a 65 anos e Deficientes de qualquer idade, de origem na assistência social, sem a necessidade de prévias contribuições ao INSS ou qualquer outro regime de previdência. 

Um dos principais requisitos para acesso ao benefício, e talvez o mais desafiante é o critério de renda familiar, que a Lei limita a ¼ do salário mínimo por pessoa, o que pode ser flexibilizado através da comprovação dos gastos efetivos com a manutenção da família, medicamentos e itens de saúde não disponibilizados pelo SUS. 

Vale recordar, que o recebimento de um salário mínimo à título de aposentadoria ou BPC/LOAS de outro membro familiar não afeta o cálculo da renda para cálculo e análise do benefício. 

Apesar do Estatuto do Idoso prever que a pessoa se enquadre nesta condição aos 60 anos de idade, a Lei que regulamenta o benefício estipula a idade mínima de 65 anos, exceto nos casos de trabalhador portuário avulso, que é permitido a partir de 60 anos. 

Para os Deficientes, a legislação assim define quem possui impedimentos por longo prazo que afetem a capacidade física, mental, intelectual ou sensorial, e que dificultem a plena participação em sociedade, por período não inferior a 02 anos, sem indicar idade mínima para solicitação do benefício. 

É essencial que seja realizado o Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência, com indicação de todos que compõem a família e vivam sob o mesmo teto, para apuração da renda familiar e comprovar sua condição de vulnerabilidade social, bem como a necessidade de suporte pela assistência social. 

Há uma dúvida comum da população sobre a possibilidade do beneficiário de BPC/LOAS realizar contribuições previdenciárias, e garantir o cumprimento dos requisitos para eventual aposentadoria ou pensão por morte aos dependentes. Sim, é possível, desde que seja na condição do segurado de facultativo de baixa renda que realiza os pagamentos mensais sob alíquota de 5% sobre o salário mínimo.   

O BPC/LOAS não é vitalício, tendo em vista que seus beneficiários se sujeitam a revisões periódicas, chamadas de pente fino, para identificar se estão mantidas as condições que permitiram a concessão/deferimento do benefício, e caso ocorra alteração da renda familiar ou tratamento de saúde que exclua ou diminua as barreiras do deficiente, haverá encerramento desta cobertura assistencial. 

Importante frisar, que por tratar-se de um benefício de origem na assistência social, que não exige prévia contribuições ao INSS, não há pagamento de 13º salário, pensão por morte aos dependentes salvo as contribuições como facultativo de baixa renda, e não permite a contratação do crédito consignado. 

Uma inovação relevante, é a previsão em Lei do Auxílio Inclusão voltado aos deficientes que comecem a trabalhar, período que o BPC/LOAS ficará suspenso com o pagamento de salário pelo contratante e ½ salário mínimo neste período de suspensão, sem prejuízo de cumprir as demais exigências previstas em Lei. 

Em breve roteiro, esclarecemos que o benefício deve ser requerido perante o INSS que é o órgão responsável pela gestão do BPC/LOAS, com apresentação de documentação pessoal e de todos membros da família, se o caso, enviar documentação médica, apresentar comprovante atualizado do CadÚnico, acompanhar o requerimento e data(s) de perícia(s) social ou médica agendadas. 

Se o resultado for negativo, o cidadão tem a opções de recorrer administrativamente perante o INSS, discutir o pedido judicialmente, ou acatar a decisão. 

Em caso de dúvidas, procure diretamente o INSS ou algum profissional especialista de sua confiança para te orientar. 

Autora: CAMILA BASTOS MOURA DALBON

Advogada inscrita na OAB/SP 299.825. Bacharel em Ciências Jurídicas. Especialista, Pós Graduada e MBA em Seguridade Social. Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Santana (Gestão 2019/2021). Cursos de qualificação em Gestão de Afastados, Direito Coletivo do Trabalho, e Defesa do Consumidor. Certificação em Compliance pela FGV/SP e Esa/OAB.

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